O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente o início de vigência da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. As regras, que passariam a valer a partir de junho, foram postergadas para 1º de agosto.
A medida foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (27).
É a segunda vez que o governo adia a entrada em vigor da portaria. Em fevereiro, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, postergou a norma em mais três meses – de 1º de março para 1º de junho.
Na ocasião, a medida foi anunciada enquanto o governo tentava costurar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares.
Portaria polêmica
Em novembro do ano passado, o governo publicou uma portaria restringindo o funcionamento do comércio aos feriados.
A portaria, divulgada no “Diário Oficial da União” em 13 de novembro de 2023, foi uma tentativa, segundo o ministro Luiz Marinho, de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021”, que tornava o trabalho aos feriados isento de aprovação dos sindicatos.
De acordo com a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, o trabalho aos feriados é permitido desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
A nova regra, restringindo o trabalho aos feriados, entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, mas, antes disso, foi alvo de polêmica por parte de setores da economia e de parlamentares.