A proposta de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo do governo federal e dos estados, enviada em abril ao Legislativo, contempla o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado” sobre as bebidas açucaradas, como refrigerantes, refrescos e chás prontos. Esses são produtos classificados como “ultraprocessados”.
“Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Neste sentido, segundo a OMS, 83 países membros da organização já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes”, diz a proposta de reforma tributária.
Ao mesmo tempo, porém, a proposta também contempla a desoneração (alíquota zero) sobre o insumo das bebidas açucaradas, o açúcar propriamente dito, que foi incluído na cesta básica sem tributação.
Com isso, se o texto for aprovado como está, haverá alíquota zero dos futuros impostos sobre o consumo. Atualmente, não há incidência de PIS/Cofins e IPI sobre açúcar.
Refrigerantes zero açúcar
Mesmo citando o açúcar como vilão da obesidade e diabetes, a proposta de reforma tributária, ao contrário das bebidas alcoólicas, cujo teor do produto será uma diretriz para o patamar da tributação, com, por exemplo, vodca e cachaça sendo mais tributados do que cerveja, não diferencia refrigerantes com açúcar daqueles “zero”, os dietéticos.
O texto diz apenas que a alíquota dos tributos será definida posteriormente.
O que não quer dizer, necessariamente, que os refrigerantes “zero” açúcar, com adição de adoçantes, sejam totalmente livres de risco.
Estudo desenvolvido em 2023 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em parceria com a Universidade de São Paulo (Nupens-USP), mostra que, além do açúcar, há outros vilões da saúde nos ultraprocessados: sódio, gorduras e açúcares livres em excesso, além de aditivos que realçam cor, sabor ou textura. E que eles estão em 98,8% desses alimentos disponíveis nos supermercados brasileiros.
Manter tributação atual
Segundo o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, a ideia dos produtos taxados com o imposto do pecado é manter a atual carga tributária, ou seja, o peso dos impostos, que existe atualmente. No caso dos refrigerantes, a carga atual é de cerca de 45%. Ou seja, quase metade do valor pago pelos consumidores refere-se a tributos.
“A conta que foi feita na hora de calcular a alíquota de referência foi feita supondo a manutenção da carga atual. Não quer dizer que é isso que vai acontecer, pode ser menor, pode ser maior, isso vai depender das alíquotas que vão ser definidas com o imposto seletivo [o que acontecerá posteriormente]. Então, não dá para a gente saber qual vai ser a carga”, disse Appy.
De acordo com ele, a inclusão dos refrigerantes no imposto sobre o pecado se deve ao fato de que, atualmente, eles já são taxados com o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) — que será extinto para a maioria dos produtos.
- Deste modo, para manter a atual carga tributária, foi necessário incluir os refrigerantes, refrescos e chás prontos no imposto seletivo;
- Caso os produtos deixem de ser taxados com o imposto seletivo, avaliou o secretário, haveria redução da carga tributária nominal.
“O problema é que refrigerante hoje já tem imposto, já tem IPI, é o único alimento que ainda tem IPI, fora a bebida alcoólica. Aí, olha, já tem IPI, vamos manter o imposto seletivo. Essa foi a razão ter mantido o refrigerante com imposto seletivo, depois de novo, volto a falar, a discussão de qual vai ser a alíquota é algo que vai ser definido depois”, acrescentou Appy, do Ministério da Fazenda.
Fonte: www.g1.globo.com