A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil uma passageira que sofreu abuso sexual dentro de um trem no dia 17 de março de 2017. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).
O incidente ocorreu na Linha 7-Rubi, quando a vítima embarcou na estação Perus. De acordo com o processo, a superlotação do trem facilitou a ação do agressor. A defesa da passageira alegou que a superlotação, a lentidão do sistema, frequentes falhas técnicas, a insuficiência de agentes nas estações e a falta de segurança contribuíram para o ocorrido.
O agressor foi contido por outros passageiros e detido por agentes de segurança da CPTM na Estação Lapa.
Em sua defesa, a CPTM afirmou que não poderia ser responsabilizada por atos fora de seu controle direto, argumentando que abusos podem acontecer em qualquer local. No entanto, a Justiça determinou que a empresa tem o dever de garantir a segurança de seus passageiros, considerando a superlotação como um fator de negligência.
A sentença destacou que a CPTM falhou em assegurar a integridade física e moral da passageira, violando a cláusula de incolumidade presente no contrato de transporte ferroviário. O valor da indenização será corrigido pela inflação acumulada desde a data do incidente.
A CPTM ainda pode recorrer da decisão.