O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes do estado a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes. A decisão foi por maioria de votos. Cabe recurso.
A lei havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em setembro de 2023 e, no mesmo dia da sanção, foi suspensa pela Justiça. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
Relatora do processo, a desembargadora Luciana Bresciani afirmou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição Estadual, além de ferir valores da Constituição Federal.
“É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”, disse ela em seu voto.
“Trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, completou a magistrada.
O texto da lei estabelecia que os comércios deveriam deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, a disponibilidade de água potável no local.
A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.
O g1 entrou em contato com o governo estadual, com a CNTur e com o deputado Átila Jacomussi (União), autor do projeto, e aguardo retorno.
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em SP
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (ABRASEL SP) disse que vê na decisão um importante precedente para o setor. Confira o texto:
“‘A decisão do TJSP reconhece a autonomia dos bares e restaurantes na gestão de seus negócios e reforça a importância da livre iniciativa”, afirma Luiz Hirata, Presidente da Abrasel SP. “Acreditamos que a obrigatoriedade da oferta gratuita de água filtrada geraria um impacto negativo no setor, onerando os estabelecimentos com custos adicionais e limitando sua autonomia’”.
“‘Embora a lei tenha sido considerada inconstitucional, a Abrasel SP reitera seu compromisso com a promoção do consumo de água e da sustentabilidade do setor de alimentação fora do lar. “Acreditamos que a oferta de água filtrada gratuita pode ser um gesto de gentileza por parte dos bares e restaurantes, mas não deve ser uma obrigação legal’”, destaca Luiz Hirata. “’A entidade continuará trabalhando para incentivar práticas sustentáveis e promover a responsabilidade social do setor.”’
Acreditamos que o diálogo e a construção de soluções conjuntas são essenciais para o desenvolvimento do setor e para o bem-estar da sociedade.'”
Fonte: www.g1.globo.com