A Justiça Trabalhista de SP determinou na última sexta-feira (1°) que o Metrô readmita os cinco funcionários da empresa que foram demitidos em outubro do ano passado, após uma greve da categoria naquele mesmo mês.
A decisão pela readmissão foi da juíza Renata Orsi Bulgueroni, que considerou que o Metrô de SP aplicou “medidas disciplinares desproporcionais às condutas por eles praticadas”.
“Não procede a alegação da reclamada [Metrô] de que a manifestação do dia 12/10/2023 correspondeu, em realidade, a greve abusiva (pois não deflagrada pela categoria, nem respeitado o prazo de aviso prévio); ao contrário, tratou-se de mera manifestação, que causou paralisação dos serviços de transporte público por breve período. E, ainda que assim não fosse, é certo que a declaração judicial de abusividade de uma greve (a qual, reitere-se, sequer ocorreu in casu) não é motivo suficiente para a aplicação, aos empregados envolvidos, da mais elevada sanção trabalhista, a justa causa”, disse a juíza.
Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 500 por empregado não readmitido.
A sentença da juíza foi em caráter liminar, dentro de uma ação de tutela de urgência aberta pelo Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
Na época, o Metrô havia negado que as punições tinham alguma relação com a greve de outubro, que foi contra a possível privatização da companhia. Segundo a empresa, os trabalhadores tinham se recusado a participar da formação e da aula prática ofertada a outros empregados que estavam sendo treinados para a função de operação de trem.
Mas no curso do processo, a juíza entendeu que a empresa realmente usou o movimento como motivo para demitir os cinco empregados.
Em nota, o Metrô afirmou que vai recorrer “da decisão por estar absolutamente seguro de que todas as demissões foram justas”
Fontes da Matéria: www.g1.globo.com.br