Falta pouco menos de um mês para encerrar o prazo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, que neste ano vai de 15 de Março a 31 de Maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, que não era atualizado desde 2015, que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração, e seu acesso é através de certificado digital válido ou de senha das contas “gov.br” de níveis ouro ou prata.
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Fonte: www.folhanoroeste.com.br