Veja quem pode ter cela especial após fim do benefício para ensino superior
Mesmo após o STF derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior, na última sexta (31), algumas categorias ainda têm acesso ao benefício, segundo o código de processo penal: Ministros de Estado Senadores, deputados federais e estaduais, Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes, Ministros de tribunais de contas, Delegados de polícia e guardas civis, Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais, Pessoas que já exerceram a função de jurados Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939, Advogados, que têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994.
O privilégio foi extinto pelo Supremo por unanimidade, em julgamento virtual na sexta-feira, atendendo a um pedido feito pela PGR (Procuradoria-geral da República) em 2015. A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que é “inaceitável” a ideia de que o curso superior garanta tratamento especial por parte do Estado. Advogados mantiveram o direito à cela especial por causa do Estatuto da Advocacia.
Fonte: UOL / Rafael Neves