Vereador Luis Claudio apresenta projeto de lei que cria o programa de incentivo “ITBI Legal” para a regularização de transações imobiliárias, concedendo desconto de 90% no ITBI, passando de 2% para 0,2% para imóveis com valor venal não ultrapasse R$ 490.000,00.
O Projeto foi intitulado como “ITBI Legal”
Segundo o Vereador Luis Claudio (PP) o programa visa incentivar a regularização de transmissões imobiliárias, através da concessão de redução da alíquota do imposto de transmissão de bens Imóveis – ITBI de 2,0% (dois virgula zero por cento) para 0,2% (zero virgula dois por cento) para imóveis, cujo valor venal não ultrapasse R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). O benefício descrito no programa será destinado aos imóveis que serão transmitidos através do Registro de Escritura Pública, no Cartório de registro de Imóveis competente, e que tenham a transação iniciada através de compromisso de compra e venda realizado por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, firmados até 180 dias da publicação desta lei. Esse benefício estabelecido também será destinado aos Registros dos Títulos Definitivos de Propriedade concedidos pelo Município de Cuiabá e pelo Estado de Mato Grosso por ocasião de Regularização fundiária ocorrida nos Bairros da Capital.
O presente incentivo terá duração de 180 dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por mais 180 dias por ato do Poder Executivo Municipal. Para fins de enquadramento no incentivo a solicitação deverá ser formalizada presencialmente no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC.
Para a análise de concessão do incentivo o contribuinte deverá apresentar compromisso de compra e venda com firma reconhecida até o prazo estipulado nesta lei, Título do terreno/imóvel ou processo de Escritura Pública contendo número de folhas e livro do respectivo arquivamento e matrícula atualizada do imóvel.
Após concessão do incentivo o prazo para pagamento do imposto com o benefício será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da guia de recolhimento.
Para o Vereador Luis Claudio (PP) o Projeto de lei tem como objetivo o incentivo para a regularização de transmissões imobiliárias, através da redução de alíquotas do imposto sobre a Transmissão de Bens imóveis e direitos sobre estes (ITBI) em 90 % (noventa por cento) para os adquirentes de imóveis que se enquadrarem nos requisitos previstos. Pois, o ITBI é um dos motivos pelo qual os adquirentes de imóveis com menor capacidade contributiva não formalizam as escrituras de seus imóveis em razão do valor cobrado. Pelo mesmo motivo, os cidadãos contemplados por títulos definitivos de propriedade concedidos pelo Estado de Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá através das ações de regularizações fundiárias nos Bairros de Cuiabá, não efetuam o registro do título na matrícula do imóvel. Esta realidade causa prejuízo ao Município, uma vez que, deixa de arrecadar os tributos referentes ao imposto, bem como, fica com o cadastro de imóveis desatualizado, prejudicando os lançamentos dos tributos imobiliários, que muitas vezes são emitidos em nome daqueles que não detém o domínio do imóvel, e consequentemente, a cobrança, nos casos de execução fiscal restam prejudicadas. A redução da alíquota proposta incentiva a regularização de transações imobiliárias realizadas até a data final prevista por esta lei e que não tenham sido concluídas com o necessário registro no cartório de registro de imóveis. Ademais, a aprovação desse anteprojeto de lei, demonstra a preocupação e a sensibilidade com os cidadãos cuiabanos que possuem pouca capacidade financeira contributiva, proporcionando dignidade aos adquirentes de imóveis que terão a oportunidade de oficializar suas documentações, tornando-se verdadeiramente proprietários de seus imóveis, para fins legais. Por outro lado, o município será beneficiado com a atualização e regularização dos cadastros fiscais, bem como, com toda a arrecadação estimulada por este incentivo, com o pagamento nesse período das guias emitidas de ITBI referentes àquelas transações engavetadas que não seriam concluídas a curto prazo, o que incrementará a Receita advinda do ITBI no município. Enfatiza ainda o vereador, que não haverá renúncia de receita e, portanto, não fere o disposto no art.14 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Para o vereador Luis Cláudio (PP) o anteprojeto que cria o programa, vai aquecer o mercado imobiliário além de promover o incentivo fiscal, diminuindo o ITBI em 90% de desconto, passando de 2% para 0,2% por um prazo determinado, facilitando a regularização do imóvel do munícipe cuiabano.
Da Redação/CPANEWS
Fonte: Assessoria/Vereador Luis Claudio