A Polícia Militar de São Paulo divulgou uma nova portaria com regras de utilização de câmeras corporais. O texto, que segue as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança, aponta que os policiais deverão usar o equipamento em todas as ações policiais, “com prioridade para o emprego de tropas equipadas com o dispositivo em operações de grande porte ou de preservação da ordem pública”.
A portaria, no entanto, não especifica como policiais devem manter os equipamentos ou quando podem deixar de utilizá-los.
- O artigo 2º, parágrafo único, diz que, “nos casos em que as localidades das operações de que trata o ‘caput’ deste artigo não possuam infraestrutura que suporte o adequado funcionamento da COP, será admitida a não utilização desses equipamentos”;
- Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que os equipamentos dependem de infraestrutura de telefonia celular, com sinal de dados 4G/5G.
Essa definição será dada em outro ato da PM após conclusão do pregão eletrônico para compra de novas câmeras, aberto nesta segunda-feira (10).
A portaria também diz que os policiais “devem manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço”, mas não deixa claro quais são essas condições.
O texto também não prevê que as gravações aconteçam de forma ininterrupta — ponto recomendado pelo ministério.
A portaria diz que as câmeras devem ser utilizadas nas seguintes situações:
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força.
- Nos sinistros de trânsito; e
- Em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força;
- No apoio a intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, durante o período em que a custódia e /ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar, dentro ou fora do ambiente de polícia judiciária comum ou prisional;
- Na condução de pessoas, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar;
- No atendimento de ocorrências típicas de bombeiro e/ou defesa civil;
- Em apoio a outra(s) Unidades de Serviço (US) e/ou outro(s) órgão(s);
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Em todas as ações, operações e missões policial-militares;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Nas fiscalizações atribuídas à Polícia Militar, por competência originária ou delegada, inclusive as de trânsito e ambientais;
- Nas ocasiões em que o policial militar for acionado por qualquer pessoa, sobre fato de interesse policial;
- No acompanhamento de veículo ou em perseguição de pessoa a pé;
- No atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;
A portaria também diz que os policiais “devem manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço”, mas não deixa claro quais são essas condições.
STF negou pedido para suspender pregão
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda (10) um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que o pregão de compra das novas câmeras fosse suspenso. A Defensoria alega que que a contratação desses equipamentos não prevê a gravação ininterrupta.
Para o presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, “apesar de a norma estabelecer preferência pela gravação ininterrupta, não há vedação ao uso de modalidade diversa”.
Barroso aponta, ainda, que, “considerando os esclarecimentos prestados pelo estado de São Paulo e os documentos apresentados, não há evidente descumprimento dos compromissos assumidos”.
O ministro também determinou que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF (NUPEC) continuará o monitoramento do projeto executado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), de modo a assegurar que “não haja retrocesso que possa comprometer a continuidade da política pública de uso de câmeras corporais”.
Em um evento na manhã desta segunda (10), Tarcísio comentou sobre o uso de câmeras corporais pela PM. O governador mudou o tom utilizado em sua campanha política e reconheceu que algumas polêmicas em relação ao assunto se deram em razão de uma “postura refratária”.
“Com o passar do tempo, ouvindo o comando da PM e vendo o dia a dia, a gente vai mudando de posição. Com o passar do tempo, fui mudando de posição e entendendo que as câmaras são importantes. Uma vez que você chega à conclusão de que as câmaras são importantes, vamos ver a melhor maneira de fazer a contratação dessas câmaras e como elas devem funcionar”, afirmou Tarcísio.
Governo abre pregão para comprar 12 mil câmeras
Nesta segunda-feira (10), o governo estadual abriu o pregão eletrônico para a compra de 12 mil novas câmeras corporais da Polícia Militar.
A modalidade de licitação foi realizada de forma online e qualquer interessado poderia participar desde que comprovasse capacidade de atender às exigências do edital.
O certame começou às 9h. Às 11h, já tinha sido finalizado.
Segundo apurado pela GloboNews, a princípio, a melhor proposta foi feita pela Motorola. O governo irá fazer a análise técnica e só deve se manifestar ao final do processo.
- Valor por equipamento: R$ 360,83
- Fornecedor: Motorola
- Total mensal: R$ 4.329.960,00
O edital foi lançado pela gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) no dia 22 de maio.
Atualmente, são 10.125 câmeras em operação no estado que foram compradas por meio de dois contratos. Todas elas serão substituídas pelos novos equipamentos e 2 mil novas serão compradas.
Segundo o edital, a gravação de vídeos pelo equipamento deverá ser realizada de forma intencional, ou seja, o policial será responsável por gravar ou não uma ocorrência.
O governo de SP afirmou que o edital cumpre rigorosamente a legislação vigente.
“Desenvolvido a partir de consultoria com o Gartner Group, o edital prevê um aumento de 18,5% no número de câmeras corporais, além da modernização dos equipamentos com a inclusão de novas funcionalidades para apoiar o trabalho policial. A modelagem está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo o tempo de armazenamento das imagens que permanece em 365 dias”, diz a nota.
STF determina que governo cumpra regras do Ministério da Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (10) que o governo de São Paulo precisa seguir as diretrizes fixadas pelo Ministério de Justiça para a instalação das câmeras corporais na Polícia Militar de São Paulo.
A regra fixada pela pasta estabelece que o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”.
Na decisão, Barroso reforçou a importância dos equipamentos para as ações de segurança.
“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, afirmou o ministro.
Histórico
A implantação do programa de acoplar câmeras aos uniformes de policiais militares, batizado de “Olho Vivo”, começou em São Paulo em julho de 2020, com 30 aparelhos.
Em fevereiro de 2023, pouco depois de o atual governador Tarcísio de Freitas assumir o cargo, a PM paulista já tinha 10.125 câmeras à disposição.

Policiais militares começaram a usar neste sábado (1º) câmera corporal nos coletes dos uniformes na capital de São Paulo — Foto: Divulgação/PM SP